Avaliação do impacto ambiental da pesquisa de hidrocarbonetos no Algarve (Agosto)
A Associação Almargem tem-se mantido muito atenta aos desenvolvimentos relacionados com a prevista exploração de hidrocarbonetos ao largo da costa algarvia. Em 2012, organizámos em Loulé, um primeiro debate público subordinado ao tema "Petróleo no Algarve: sim ou não?" e, nos últimos tempos, temos utilizado as páginas da nossa revista (Madressilva) e da nossa newsletter periódica (BIA) para apresentar novos dados e reflexões em torno deste tema.
A existência de concessões que, nalguns pontos, se aproximam a menos de 10 km da costa algarvia, os riscos sísmicos e ambientais inerentes às operações de pesquisa, exploração e transporte de hidrocarbonetos, a eventual construção de um gasoduto entre o Algarve e Sines (recentemente referida pelo presidente da Repsol), são assuntos demasiado graves para serem escamoteados da apreciação por parte do público.
Por outro lado, a Almargem sempre depositou grande confiança no êxito das diversas iniciativas efectuadas pelo deputado algarvio Mendes Bota, sobretudo tendo em conta a comunhão de princípios políticos que o une ao actual Governo. No entanto, as recentes declarações de Mendes Bota ao Jornal do Algarve vieram revelar algum desânimo perante a ineficácia de todo o trabalho por ele realizado ao longo de muitos anos, que a Almargem aproveita para louvar e agradecer, afirmando que a sua "esperança é pouca, para não dizer nula", nomeadamente no que respeita o lançamento de um estudo prévio aprofundado sobre os impactos ambientais da exploração de petróleo.
Neste contexto, a Associação Almargem decidiu enviar um requerimento ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no sentido de dar cumprimento imediato ao estipulado na alínea c) do Artº 1º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 que veio transpor para a legislação portuguesa a Directiva 2011/92/EU relativa à avaliação dos efeitos de projectos públicos ou privados no ambiente.
Embora as operações de pesquisa de hidrocarbonetos não sejam explicitamente referidas nessa legislação, ao contrário das operações de extracção, a Associação Almargem considera perfeitamente justificável e desejável que seja efectuada uma análise do processo desde o seu início.
Assim, de acordo com a alínea c) do Artº 1º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 "os projectos que em função da sua localização, dimensão ou natureza sejam considerados (...) como susceptíveis de provocar um impacte significativo no ambiente, tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo III" deverão ser sujeitos a um processo de avaliação de impacto ambiental. Entre os vários critérios incluídos no referido Anexo III estão a dimensão do projecto, o risco de acidentes e a sua localização em zonas sensíveis, nomeadamente "zonas oceânicas".
Por outro lado, a nova Directiva 2013/30/UE , relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás, embora dispensando da sua aplicação todas as áreas licenciadas antes de 18 de Julho de 2013, inclui instruções muito específicas no seu Artº 5º acerca da participação do público no que se refere aos efeitos sobre o ambiente das operações prévias de pesquisa de hidrocarbonetos. Estas regras deveriam, no todo ou em parte, ser já tidas em conta nomeadamente no caso das concessões algarvias, a bem dos princípios da transparência, acesso à informação, participação do público em processos de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente consignados na Convenção de Aarhus.
A Associação Almargem espera que o Governo seja sensível a estes e outros argumentos que têm posto em causa o avanço deste projecto sem uma discussão prévia alargada e com base em todos os elementos técnicos disponíveis para se fazer uma análise séria e preventiva dos riscos associados à prospecção e exploração de hidrocarbonetos no Algarve.
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