Consulta Pública - Central Fotovoltaica de Ferreiras
Central Fotovoltaica de Ferreiras
03 a 30 de Janeiro de 2012
Proponente: SINGULAR SKY - Unipessoal
Licenciador: Direcção Geral de Energia e Geologia
Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental: CCDR-Algarve
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais, conforme estabelecido no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio.
Este projecto localiza-se na concelho de Albufeira.
Nos termos do nº 5 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 225/2007 de 31 de Maio, relativo a Projectos de energias renováveis, e que remete para o preceituado nas alíneas a), b), J) e m) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a CCDR-Algarve, enquanto entidade competente para a Avaliação de Incidências Ambientais, informa que o Estudo de Incidências Ambientais, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 03 a 30 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murganheira, 9/9ª – Zambujal
Apartado 7585
2611-865 Amadora
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Largo S. Francisco, 39
8000-142 Faro - Câmara Municipal de Albufeira
Rua do Município
8200-865 Albufeira
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Ferreiras encontrando-se também disponível na Internet (www.ccdr-alg.pt) – ou diretamente aqui
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública.
A decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais (DIncA) do projecto, que pode ser desfavorável, favorável ou condicionalmente favorável, é proferida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Incidências Ambientais deverá ser emitida até 27.02.2012
Fonte: CCDR-Algarve
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