LOTEAMENTO TURÍSTICO MONTE DA RIBEIRA: A repetir os erros do litoral no interior algarvio.
Após uma prorrogação do prazo que quase passou despercebida, terminou a consulta pública da Avaliação de Impacte Ambiental do ‘Projeto de Loteamento Turístico Monte da Ribeira’ localizado no concelho de São Brás de Alportel[1]. A Almargem considera que este empreendimento replica genericamente o modelo de ‘desenvolvimento’ que tem pressionado o litoral do Algarve e em muitos casos contribuído para desqualificar a o ambiente e a identidade da região, fundamentais à preservação e perenidade do território, que começam a ser importados para o interior.
Com uma oferta de 909 camas, das quais 816 num aldeamento turístico, 81 num aparthotel, e as restantes 12 em moradias turísticas, o Loteamento Turístico Monte da Ribeira em São Brás de Alportel localiza-se na proximidade da localidade de Arimbo, e junto à Ribeira do Alportel, a pouco mais de 300 metros da Zona Especial de Conservação (ZEC)/Sítio de Interesse Comunitário do Caldeirão (SIC PTCON0057) e interromperá um dos corredores ecológicos reconhecidos pelo PROT-Algarve[2]. Estes corredores ecológicos são áreas com elevada importância ecológica onde se pretende assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e entre os territórios do interior e do litoral, neste caso integrado nos designados ‘Corredores fluviais meridionais’ - ligam a faixa costeira meridional às áreas nucleares da Serra e do Barrocal, através de vales fluviais (ver mapa).
Usando o termo “turismo de natureza” várias vezes na sua apresentação, numa clara intenção de ‘esverdear’ o projecto (Greenwashing), este empreendimento replica o modelo insustentável que contribuiu para degradação ambiental de várias zonas, em particular no litoral, mas também no interior, e consequentemente para a desqualificação da paisagem e identidade do território. Como tal, considera-se que apreciação dos projectos deste tipo carece de maior atenção, sob pena de o seu desenvolvimento colocar em causa a protecção do território e a sustentabilidade da própria actividade turística. O perfil deste projecto parece ser de cariz eminentemente imobiliário, eventualmente especulativo, não sendo a sua dimensão compatível com a capacidade de carga deste território.
Suportado no “Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da Barragem do Monte da Ribeira” aprovado em 2008[3], a concretização deste projeto fica muito aquém dos objectivos deste plano de “manter e preservar as zonas ambientais de características espontâneas ou importantes para o equilíbrio natural”, talvez por defeito da caracterização deste próprio plano. Pela sua localização, mas também magnitude, a Almargem entende que este Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT), que foi aprovado há mais de 10 anos, se encontra claramente desajustamento face ao extenso quadro legal entretanto publicado, nomeadamente a Convenção Europeia da Paisagem, e o novo PROT Algarve (aprovado em 2007), pelo que deveria ser reavaliado. A Almargem considera por isso que quer este plano e o consequente, quer este projecto deverão ser bem repensados de modo a criar um empreendimento verdadeiramente sustentável, o qual possa ter um papel dinamizador da área envolvente e eventualmente dinamizador do repovoamento de diversos pequenos aglomerados abandonados, restituindo ao território a carga humana necessária à sua salvaguarda e regeneração.
Desta maneira, a ALMARGEM considera que o projecto em apreciação deve obter um parecer fundamentado desfavorável. É urgente a mudança de paradigma dos modelos turísticos existente na região Algarvia, proteger os corredores ecológicos, e promover turismo de natureza verdadeiramente sustentável.
Fig.1 Detalhe da Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental (ERPVA) estipulado no PROTAL, com localização do projecto ‘Projeto de Loteamento Turístico Monte da Ribeira’
[3] O PROTAL foi aprovado a 24 de maio, mas só foi publicado em Diário da República a 3 de agosto (Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007), entrando em vigor a 19 de dezembro de 2007. No seu artigo 6.º ficaria estabelecido que as novas regras do PROTAL não se aplicavam “aos planos de urbanização e aos planos de pormenor em elaboração que à data da entrada em vigor da presente resolução já tenham sido remetidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve” até 31 de dezembro de 2007. A 20 de dezembro, uma nova resolução do Conselho de Ministros alargou o período transitório para 31 de janeiro de 2008. Na sequência deste expediente seriam aprovadas 18 000 novas camas no Algarve, a que se juntaria promessa de mais 24 000 ao abrigo do novo PROT.
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