Cidade Lacustre de Vilamoura, um atentando que o Estado português tem que ‘chumbar’
A Almargem considera que o Estado-Português deve impedir o avanço do mega-empreendimento da Cidade Lacustre. O projecto retrogrado da Cidade Lacustre esteve em Consulta Pública até recentemente após um período de suspensão de 6 meses para permitir a sua reformulação. Não obstante esta decisão discutível, o projecto agora avaliado pouco ou nada mudou, mantendo-se incompatível com as regras de ordenamento e o ambiente, bem como com a necessidade de protecção do património natural e cultural daquele local que é em grande parte ocupada umas das maiores manchas de caniçal do país.
Pensada no plano inicial de Vilamoura, na década de 1960, a ‘nova’ cidade prevista para o que resta do antigo Morgado da Quinta de Quarteira, apenas saiu do papel em 1994 acarinhado por um despacho de excepção que permitiu que, este e mais outros dois projectos - Vale de Lobo III (Loulé) e Verdelago (Castro Marim) - fossem avalizados, isto apesar de contrariarem de forma flagrante as regras do ordenamento em vigor, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), aprovado em 1991, mas também as Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais (RAN e REN). Posteriormente em 2009, a Cidade Lacustre teve a primeira Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, num desmembramento intolerável do processo de Avaliação de Impacte Ambiental, a qual dizia então respeito apenas a avaliação dos chamados "Lagos e Infraestruturas da Cidade Lacustre de Vilamoura".
Volvidas mais três décadas, e apesar do seu claro desajustamento face ao extenso quadro legal entretanto publicado, nomeadamente a Convenção Europeia da Paisagem, o novo PROT Algarve (aprovado em 2007), bem como em matéria de salvaguarda dos espaços litorais e a mitigação dos impactes das alterações climáticas, o projecto da Cidade Lacustre tenta ser aprovado, agora sob o pretexto do alegado interesse nacional, sob a capa do expediente de Potencial Interesse Nacional (PIN).
A Almargem considera que o projecto da Cidade Lacustre é clara (e literalmente) um projecto do passado, um projecto que está desajustado da realidade presente, o qual parece ignorar o futuro (das alterações climáticas, da subida do nível do mar, do Pacto Ecológico Europeu, e do novo paradoxo pós-pandemia para o turismo no Algarve), em suma, um projecto insustentável a todos os níveis. Afinal, como se pode falar de sustentabilidade quando: se preconiza um projecto que terá um impacte ambiental gigantesco, que irá promover a alteração profunda da paisagem e a destruição massiva património natural existente na zona (cujo valor o EIA tenta minimizar a todo custo uma fraca caracterização, e o qual que vai acrescentar mais uma milhares de camas/habitantes numa região já rebentar pelas costuras, ao mesmo que se propõe inundar parte do Litoral) para depois de forma caricata protege-lo com um dique), para construir lagos de água salgada, quando a região propala estar muito preocupada com a subida do nível do mar?
Ainda no rescaldo do COVID-19, neste processo agora em Consulta esteve em avaliação apenas o Loteamento, ignorando assim por completo o outro projecto apenso – dos Lagos, desconsiderando à necessidade de avaliação conjunta das várias componentes do projecto em tempo útil, tentando assim torna-lo num facto consumado, e inviabilizando a análise rigorosa da magnitude dos impactes gerados pelo projecto, de forma isolada, mas também cumulativamente com este e outros projectos semelhantes. Para além disso, não obstante o imperativo expresso pela Comissão de Avaliação no seu parecer emitido em 2019, da análise do projecto ‘reformulado’ permanecem evidentes os impactes cumulativos provocados pela implementação do projecto:
- com a construção de edificações, vias, estacionamentos e outros equipamentos e infraestruturas, os quais implicarão a alteração dos usos e morfologia do território, da paisagem;
- a afectação massiva de áreas com interesse a conservação da natureza - ao nível da flora, vegetação e perturbação da fauna, com a destruição do Caniçal de Vilamoura;
- e o aumento da área urbana, que irão acentuar de forma significativa a carga de edificação e infra-estruturação na faixa litoral, decorrentes do efeito de contiguidade das áreas já urbanizadas em Vilamoura, bem como do aumento de cerca de mais de 9 000 habitantes o que se traduzirá de forma inevitável e irreversível no aumento da magnitude destas intervenções, cujo impacte é negativo, directo, permanente e não passível de mitigação.
Por tudo isto, a Almargem entende que Estado-Português ainda vai a tempo de evitar o erro colossal que constituiria a aprovação do projecto da Cidade Lacustre projecto, acreditando esta Associação que o mesmo tem à sua disposição os meios e razões legais para suspender projectos como este, antigos e claramente desajustados à realidade actual, pelo que não considera outro desfecho para este projecto, senão a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental Desfavorável por parte da Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental.
A não acontecer, a Almargem considera que tal configuraria a assunção de uma falha grave por parte do Estado-Português, por incumprimento da sua obrigação na proteção de áreas para a conservação de habitats e espécies da fauna e flora, ao avalizar a destruição do Caniçal de Vilamoura, cuja preservação deveria há muito ter sido assumida como uma prioridade, quer pelo seu contributo na mitigação das alterações climáticas, quer pela sua importância para inúmeras espécies de aves de importância comunitária, e também pela preservação de uma zona húmida que constitui uma das zonas palustres mais importantes para a avifauna no Algarve, pelo que ponderará a apresentação de uma Queixa Fundamentada junto da Comissão Europeia.
ASSOCIAÇÃO ALMARGEM
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