Comissão Europeia não aprova Quinta da Ombria
A Comissão Europeia, ao abrigo do Artº 226 do Tratado da UE, acaba de enviar “um parecer fundamentado complementar contra o Estado Português no quadro do processo de infracção 2004/4979 referente ao projecto da Quinta da Ombria”. Em causa, está a violação de vários artigos das Directivas comunitárias Habitats e Protecção das Águas Subterrâneas.
Recorde-se que o Artº 226 do Tratado habilita a Comissão a proceder judicialmente contra os Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações. Neste caso, e após a abertura do processo de infracção, a Comissão enviou uma primeira advertência escrita solicitando esclarecimentos ao Governo. Como as explicações das autoridades portuguesas, apresentadas no início deste ano, não foram consideradas suficientes, a Comissão endereçou agora uma última advertência escrita (parecer fundamentado) onde se indicam formalmente as infracções ao direito comunitário e onde o Governo é instado a agir em conformidade.
Se Portugal não proceder em conformidade com este parecer fundamentado, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Se o Tribunal de Justiça considerar que houve infracção ao Tratado, o Estado -Membro infractor deve tomar as medidas necessárias para pôr termo a essa infracção. O Artº 228 do Tratado confere à Comissão poderes para agir judicialmente contra os Estados-Membros que não dêem cumprimento a acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu. Esse artigo permite ainda à Comissão solicitar ao Tribunal de Justiça a aplicação de uma sanção pecuniária ao Estado-Membro em causa.
A decisão agora tomada pela Comissão Europeia vem ao encontro das preocupações, por diversas vezes expressas pela Associação Almargem, acerca dos graves impactos ambientais do empreendimento da Quinta da Ombria (Loulé), caso este projecto urbano-turístico venha a ser implementado em plena Rede Natura 2000 (Sítio de Importância Comunitária “Barrocal”) e sobre a maior e mais importante reserva estratégica subterrânea de água do Algarve (o aquífero Querença-Silves).
A Associação Almargem espera pois que as autoridades portuguesas actuem agora de forma rápida, clara e exemplar sobre este assunto, de modo a evitar um procedimento jurídico que colocará em causa o bom nome de Portugal e, em particular, o bom nome do Concelho de Loulé e da Freguesia de Querença.
A Almargem sublinha ainda que não está, de modo algum, contra o desenvolvimento do interior do concelho de Loulé, mas sim contra este projecto em concreto, que poderia de facto ser diferente mas que pouco se tem alterado ao longo do tempo, devido à fraca clarividência dos seus responsáveis. A Almargem continua a considerar o projecto da Quinta da Ombria atentatório dos valores naturais e da autenticidade da região, para além de não se enquadrar num modelo de turismo verdadeiramente diferenciador, responsável e sustentável, que deve privilegiar a valorização dos valores patrimoniais do interior do Algarve e não promover a sua destruição irreversível.
Loulé, 21 de Dezembro de 2009
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