Foz do Almargem: Câmara Municipal de Loulé tem de assumir responsabilidades
A zona da Foz do Almargem encontra-se votada a um quase completo abandono há já várias décadas. Para além do lixo que regularmente aí se acumula, a zona é usada de forma descontrolada e insustentável principalmente durante a época balnear, para além da recorrente abertura extemporânea da lagoa ao mar que provoca significativa mortalidade nas espécies de fauna que ainda sobrevivem nesta pequena mas importante zona húmida do litoral do Concelho de Loulé.
Inicialmente apontada como local de implantação do porto de pesca de Quarteira, a Foz do Almargem foi, a partir de 1990, alvo de diversas propostas de intervenção (por parte da Autarquia, da CCDR e da própria Associação Almargem) cujo objectivo comum era recuperar os habitats existentes, proceder a uma gestão adequada do território e permitir o seu usufruto responsável por parte da população. Nenhuma dessas propostas teve qualquer seguimento, sobretudo devido à falta de motivação e empenhamento dos sucessivos executivos municipais.
Num passado recente, grande parte dos terrenos circundantes da lagoa da Foz do Almargem foi adquirida pelo empresário Aprígio dos Santos, obviamente com a intenção de aí implantar um novo projecto urbano-turístico. Perante esta situação, a Associação Almargem tomou a iniciativa de convidar os principais intervenientes no território em causa (Câmara Municipal, Junta de Freguesia, ARH e proprietários) para uma Mesa Redonda em Quarteira que decorreu em Outubro de 2009.
Nessa ocasião ficou bem claro que, de acordo com os actuais instrumentos de ordenamento (PDM, POOC), não é possível dar outro uso a grande parte da zona da Foz do Almargem que não passe pela conservação da natureza e pela protecção dos recursos naturais aí existentes. O representante da empresa de Aprígio dos Santos mostrou-se disponível para encontrar com a autarquia louletana uma solução compatível com essa situação e com os alegados direitos adquiridos. Novamente se perspectivou a urgência em avançar com um projecto de intervenção para a Foz do Almargem que reunisse o máximo consenso possível. Cerca de meio ano depois, tudo está na mesma, pois nem a Câmara Municipal de Loulé nem o principal proprietário deram qualquer passo no sentido de iniciar o processo.
Entretanto, foi já aprovado pelo executivo camarário o projecto de loteamento dos terrenos do actual Parque de Campismo de Quarteira, os quais em 1995, no PDM ainda em vigor, foram lamentavelmente classificados como solo urbano de classe A, o que à partida permite uma assinalável densidade de construção e um número de pisos elevado. A Associação Almargem mostra-se igualmente muito preocupada com esta situação pois os referidos terrenos confinam directamente com a zona da Foz do Almargem, receando-se que prédios de 5 ou 6 andares, possam vir a ser construídos quase junto à margem da lagoa.
O actual executivo municipal alega que nada pode fazer, pois para impedir o avanço do loteamento teria de pagar uma avultada indemnização ao proprietário. No entanto, noutros casos de alteração de uso do solo, como por exemplo a desafectação de terrenos da RAN ou da REN, nem que para tal se proceda à elaboração urgente de Planos de Pormenor ou mesmo à suspensão do PDM, já o processo se torna mais expedito e nenhuma indemnização é devida por parte dos interesses envolvidos, quantas vezes privados, apesar do superior interesse público sair constantemente lesado.
Por outro lado, não se compreende como é que a autarquia louletana continua a pactuar com uma expansão urbana de Quarteira aparentemente sem fim à vista, nomeadamente junto à Praia do Forte Novo, quase sem habitantes grande parte do ano, com os consequentes problemas de descaracterização e falta de segurança.
A Associação Almargem vem assim exigir que a Câmara Municipal de Loulé:
- assuma, de uma vez por todas, as suas responsabilidades sobre a zona da Foz do Almargem, procurando encontrar com os proprietários uma solução de entendimento que liberte definitivamente o local para os fins de conservação da natureza previstos na lei;
- tome a iniciativa de apoiar a criação de uma equipa de trabalho que possa produzir um plano de ordenamento, recuperação de habitats e gestão ambiental para a Foz do Almargem, incluindo toda a zona húmida e os pinhais envolventes;
- analise seriamente a possibilidade de classificar a zona da Foz do Almargem como Paisagem Protegida de Âmbito Local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 142/2008 de 24 de Julho;
- negoceie com o proprietário dos terrenos do actual Parque de Campismo de Quarteira uma alteração ao projecto de loteamento, de forma a diminuir significativamente o seu impacto sobre a zona envolvente, nomeadamente através da limitação da altura dos prédios a construir e do respeito de uma margem de protecção relativamente à zona húmida da Foz do Almargem com, pelo menos, 100 metros de largura;
- garanta a manutenção como solo rural dos terrenos entre a Fonte Santa e as Pereiras, para onde se prevê deslocar o Parque de Campismo de Quarteira.
Loulé, 24 de Maio de 2010
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