PALP contesta em tribunal a Resolução Fundamentada indevidamente aplicada
No dia 24 de Maio, a PALP deu entrada no Tribunal de Loulé da contestação à Resolução Fundamentada dos Ministérios do Mar e da Economia que levantou os efeitos da Providência Cautelar, solicitando também a declaração de ineficácia dos trabalhos que a ENI e a Galp realizaram para preparar o furo.
Em 2017, os Ministérios do Mar e da Economia apresentaram uma Resolução Fundamentada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do CPTA. Esta Resolução teve como objectivo levantar os efeitos da Providência Cautelar submetida pela PALP, permitindo que as concessionárias ENI e Galp pudessem executar alguns trabalhos no local em que pretendem perfurar.
Uma Resolução Fundamentada é um acto administrativo especial com o qual o Governo pode levantar os efeitos de uma Providência Cautelar caso demonstre e prove que os mesmos podem ser gravemente prejudiciais ao interesse público. Contudo, a Resolução Fundamentada assinada pelos Ministros do Mar e da Economia assenta numa fundamentação falsa, que confunde o público com o privado e que omite, propositadamente, certos aspectos do problema, que deveriam, esses sim, ser considerados para efeitos de avaliação do interesse público.
Resumo dos argumentos falaciosos usados pelos Ministérios do Mar e Economia na Resolução Fundamentada:
1) Os Ministérios argumentam que por efeito da Providência Cautelar (PC) ficariam impossibilitados de obter contrapartidas que têm um significado económico e financeiro relevante. Isto levanta uma questão muito pertinente: será que os próprios ministérios ignoram o que está contratado? Que as contrapartidas só ocorrerão na fase de produção e após as concessionárias terem recuperado todos, sim, todos os custos de pesquisa e os custos operacionais de produção? Depois, as contrapartidas miseráveis serão de 2%, 5% e 7% sobre os barris de óleo equivalentes produzidos;
2) Argumentam que a não execução da prospecção pode pôr fim a um investimento de "alto risco" e hipotecar a possibilidade de um futuro, mais ou menos próximo. O que comprova novamente que pretendem explorar combustíveis fósseis e não apenas pesquisar. Como compatibilizam esta intenção com os compromissos assumidos para diminuir o uso de combustíveis fósseis e mitigar as alterações climáticas? O combate às alterações climáticas, principalmente num país especialmente susceptível como Portugal, sim, seria do interesse público e levaria certamente a muitos ganhos económicos e sociais;
3) Afirmam que os investimentos da sondagem são totalmente suportados pelas concessionárias, mas não referem que, tal como mencionamos acima, todos os custos serão posteriormente ressarcidos. A alínea 2), do artigo 17.º, na página 15, do contrato Santola, indica explicitamente que "em caso de descoberta e uma vez iniciada a produção, a Concessionária após recuperar os custos de pesquisa e desenvolvimento do(s) campo(s) petrolíferos e após descontar os custos operacionais de produção, isto é, quando atingir um resultado líquido positivo, obrigar-se-á a pagar (...)" os tais 2%, 5%, e 7% sobre os barris de óleo equivalentes produzidos;
4) Os Ministérios afirmam que não fazer a prospecção prejudica o interesse público devido à perda de postos de trabalho. Este argumento mostra novamente uma tremenda ignorância por parte dos Ministérios; é a própria concessionária que escreve "(...) As oportunidades de trabalho geradas pelas atividades do projeto serão temporárias, dando origem a um impacto temporário na mão de obra local e afetando somente os receptores nas proximidades da área [...]". Contas feitas, são 30 pessoas em trabalho temporário durante apenas 93 dias. Por outro lado, os potenciais efeitos no turismo e na pesca poderão levar a uma perda de empregos verdadeiramente preocupante;
5) Os Ministérios argumentam que se trata de investigação geológica e que o furo vai permitir mapeamento, cartografia e avaliação científica. Levantando novamente a questão, será que os Ministérios desconhecem a Lei e os contratos? Note-se que:
1.º O Decreto-Lei 109/94, na introdução informa que " O exercício das actividades (de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo) fica subordinado a um único título, sob a forma de contrato administrativo de concessão, contemplando todas as fases de actividade.";
2.º Os contratos assinados são identificados como "contratos para concessão de direitos para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo", as 4 fases de actividade;
3.º O documento da ENI -"Elementos para avaliação prévia e decisão de sujeição a AIA ", indica que "A Eni Portugal pretende avaliar a viabilidade comercial da extracção de hidrocarbonetos na costa atlântica do sudoeste de Portugal, na bacia offshore do Alentejo, composta por três blocos: Lavagante, Santola e Gamba, numa área total de 4.546 km2".
4.º Além disso há outras entidades estatais (universidades, institutos, fundações) que também fazem pesquisa sem provocar os riscos que implica entregar um contrato de exploração de petróleo a concessionárias, que, para além disso, irão manter a informação inconveniente em confidência;
7) Afirmam que os métodos da prospecção de petróleo são os mesmos da prospecção de qualquer recurso geológico. Ora, desconhecem ou fingem desconhecer que estas actividades são consideradas muito perigosas, tanto que, a Comunidade Europeia criou um enquadramento legal específico equiparando as fases de prospecção às de produção - DIRECTIVA 2013/30/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 12 de junho de 2013;
8) Referem os investimentos feitos e os compromissos assumidos pelas concessionárias. Perguntamos: onde estão registados e supervisionados esses gastos? De qualquer modo os gastos e os compromissos das concessionárias não constituem interesse público, mas sim privado;
9) No cúmulo do ridículo, ainda contestam a Providência Cautelar da PALP referindo-se a ela como a interposta “pelo Município de Odemira”.
Esperamos agora que o tribunal tome uma decisão séria e iniba as petrolíferas ENI e Galp de praticarem quaisquer outros actos no âmbito daquele mesmo contrato sob efeito suspensivo da providencia cautelar.
P'la Plataforma Algarve Livre De Petróleo
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