Consulta Pública - Estudos de Impacte Ambiental
Informam-se todos os possíveis interessados que decorrem atualmente os seguintes processos de Consulta Pública:
Estudo de Impacte Ambiental do Projecto do Lanço 2.1.k) EN125- Variante de Odiáxere
28 de Novembro de 2011 a 3 de Janeiro de 2012
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador: Estradas de Portugal, S.A.
Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental: CCDR-Algarve
O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projeto localiza-se no concelho de Lagos, na freguesia de Odeáxere.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos art. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 28 de Novembro de 2011 a 3 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Lagos
Paços do Concelho Séc. XXI
Praça do Município
8600-293 Lagos
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado na Junta de Freguesia de Odeáxere, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação, as quais devem ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 3 de Janeiro de 2012.
O licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 16.03.2012.
Estudo de Impacte Ambiental do Lanço 2.1.J) EN125 – Variante de Olhão
5 de Dezembro de 2011 a 9 de Janeiro de 2012
Proponente: Rotas do Algarve Litoral, S.A.
Licenciador: EP – Estradas de Portugal, S.A.
Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental: CCDR-Algarve
O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea e) do n.º 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projeto localiza-se no concelho de Olhão, nas freguesias de Pechão e Quelfes.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos art. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 25 dias úteis, de 5 de Dezembro de 2011 a 9 de Janeiro de 2012, nos seguintes locais:
- Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A
Apartado 7585
2611- 865 Amadora
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Largo de S. Francisco, 39
8000-142 Faro
- Câmara Municipal de Olhão
Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
O Resumo Não Técnico (RNT) pode ainda ser consultado nas Juntas de Freguesia de Pechão e Quelfes, encontrando-se também disponível na Internet na página da CCDR-Algarve (www.ccdr-alg.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e analisadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à CCDR-Algarve até à data do termo da Consulta Pública, 9 de Janeiro de 2012.
O licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 1 de Março de 2012
Recorda-se que estes processos integram-se no âmbito da participação pública, que visa disponibilizar informação sobre o projeto e as questões ambientais relacionadas e simultaneamente promover a recolha de opiniões e outros contributos do público interessado sobre cada projeto ou plano, e assim assegurar a intervenção do público interessado no processo de tomada de decisão.
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