Como denunciar um atentado ambiental?
As denúncias devem ser feitas o mais completas e simples possíveis de modo a facilitar e agilizar o trabalho da associação e das autoridades.
Ao fazer a denúncia siga os seguintes pontos:
1. Local da situação denunciada:
Indique a localização mais exacta possível do local. Acompanhado com as coordenadas GPS, mapa ou mapa online (e.g. google maps). Esta indicação é uma das mais importantes para que qualquer entidade possa actuar e para que possamos confirmar a denuncia se necessário.
Local/Locais*:
Coordenadas geográficas ou link para mapa com as coordenadas*:
Concelho:
Freguesia:
2. Data e Hora:
A Data e Hora das observações feitas também são muito importantes, esta informação pode ser usada também para atentados recorrentes.
Data*:
Hora*:
3. Fotografias e Vídeos:
Envie fotografias ou filmes das situações que ocorrerem, de modo a fazer prova dos factos.
4. Descrição da situação:
Descreva a situação numa maneira clara, simples e o mais exacta maneira possível. Se possível e/ou aplicável envie documentos que comprovem a ilegalidade do atentado e informação sobre os responsáveis.
Caso já tenha informado alguma entidade, indique que tal já foi feito com a respectiva data.
5. Deixe o seu contacto:
Deixe o seu contacto para caso seja necessário esclarecer algumas dúvidas sobre a situação.
Nome*:
E-mail*:
Contacto telefónico*:
Envie-nos a sua denúncia para Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
A sua denúncia será analisada pela Direcção, e encaminhada para o técnico, sócio ou Grupo de Trabalho que a possa tratar. Os seus dados pessoais serão tratados de forma confidencial.
Não se esqueça que para proteger o Ambiente é necessário a ajuda de todos!
Nestes casos é crucial o apoio dos sócios e voluntários.
Dependendo a situação os casos devem ser denunciados às:
- Entidades competentes (Juntas de Freguesia, Assembleias, Câmaras Municipais, Ministério do Ambiente, ICNF, APA, Inspecção Geral do Ambiente , GNR-SEPNA, etc);
- Organizações Não Governamentais de Defesa do Ambiente (ONGA), locais, regionais e/ou nacionais.