Sunset Albufeira Resort demonstra iniquidade da legislação de EIA
Foi recentemente posto à discussão pública o Estudo de Impacto Ambiental do projeto Sunset Albufeira Resort, alegadamente "conforme" na papelada mas totalmente "desconforme" no território.
O projeto turístico Sunset Albufeira Sport & Health Resort inclui a requalificação do antigo empreendimento Alfamar, com estatuto de PIN e alvo de um Plano de Pormenor Municipal ao qual estão já afetas 2.532 camas, para além da criação de mais 1.004 camas, distribuídas por 9 outros equipamentos turísticos (hotéis, blocos de apartamentos e moradias), quase todos espalhados por terrenos da zona da Rocha Baixinha, frente a Vilamoura.
Se exceptuarmos as zonas urbano-turísticas já construídas no Alfamar e equipamentos desportivos adjacentes, todos os restantes empreendimentos entram claramente em conflito com os instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente PROTAL, POOC Burgau-Vilamoura, PDM de Albufeira, RAN e REN. É também posta em causa uma boa parte do que resta do chamado Pinhal do Concelho, o qual faz parte dos pinhais sobre substrato arenoso da zona litoral do Algarve, habitat considerado de conservação prioritária pela legislação europeia e nacional, que vem sendo sistematicamente fragmentado ao longo de décadas.
Os próprios promotores reconhecem, sem qualquer pudor ou receio, que os instrumentos de gestão territorial "condicionam fortemente, ou mesmo interditam a edificação na área de intervenção" do Sunset Albufeira Resort. Argumentam, no entanto, que "é evidente" a desatualização desses instrumentos face à realidade atual, "encontrando-se os mesmos em processo de revisão". Num parecer jurídico anexo ao processo de EIA e pago pelos promotores, são até explicadas em detalhe e com evidente desfaçatez algumas das vias capazes de poder vir a ultrapassar as fortes condicionantes deste projeto, incluindo, entre outras, a alteração do PDM de Albufeira e a suspensão do próprio PROTAL.
A CCDR-Algarve, autoridade que, neste caso, superintende o processo, chumbou-o em 2016 por "desconformidade", mas apenas devido a informações relevantes em falta, embora sublinhando que os instrumentos de gestão territorial "inviabilizam a maior parte das intenções de ocupação previstas pelo projeto, não sendo ajustado considerar a justificação de que o projeto poderá ser viabilizado se os pressupostos forem alterados". Mas, perante um novo processo mais completo, apresentado posteriormente pelos promotores, a CCDR-Algarve acabou por o aceitar e colocá-lo à discussão pública, apesar do projeto continuar a violar todos os instrumentos de gestão territorial.
A explicação para esta decisão aparentemente injustificável passa pela existência de um incrível pormenor na legislação em vigor, aprovada em 2013 pelo governo Passos Coelho (Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de Outubro). Na verdade, o ponto 6 do Artº 18º defende que "a desconformidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis não condiciona o sentido de decisão da Declaração de Impacto Ambiental", que pode assim vir a ser "favorável condicionada", remetendo o avanço do processo para as entidades responsáveis e/ou licenciadoras (Comissões, Municípios), as quais poderão depois vir a alterar facciosamente os referidos instrumentos, fazendo com que o projeto passe a estar "conforme".
Em resumo, a legislação privilegia a "conformidade" burocrática dos processos em avaliação e minimiza a "desconformidade" efetiva resultante do seu impacto negativo sobre o ambiente e o ordenamento do território.
A Associação Almargem considera que é chegada a hora de acabar com toda esta vergonhosa iniquidade. O EIA do projeto Sunset Albufeira Resort deve assim ser alvo de uma decisão desfavorável por parte da CCDR-Algarve, atitude fundamental para despoletar um processo de alteração da legislação em vigor.
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