Carta enviada à APA pela protecção da zona húmida de Lagoa
Terça, 21 Fevereiro 2017 17:25
Carta enviada ao Diretor da Agência Portuguesa do Ambiente referente à zona húmida da Cidade de Lagoa:
Exmo. Sr. Diretor da APA/ARH-Algarve,
Durante os recentes contactos com a Câmara Municipal de Lagoa, foi-nos facultada cópia do parecer favorável da APA/ARH-Algarve, datado de 16 de Julho de 2013 e relativo ao pedido de emissão de título de utilização dos recursos hídricos, submetido pela empresa AGII Atlântico – Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S.A., no âmbito de uma Operação Urbanística de Loteamento (Unidade de Execução AEE2), a levar a efeito no prédio sito em Alagoas Brancas, Freguesia e Concelho de Lagoa.
Como certamente é do conhecimento de V. Exa., as obras de terraplanagem do referido loteamento foram iniciadas em meados de Janeiro último, o que provocou uma onda de protestos por parte de cidadãos locais sensibilizados para as questões do ambiente, tendo posteriormente, em 8 de Fevereiro, a Câmara Municipal procedido ao embargo provisório das obras, por alegada falta de licenças.
Ao analisar o parecer da APA/ARH-Algarve, constatámos o seguinte:
1. Os trabalhos do loteamento em questão deveriam ter-se concluído no "prazo de 2 anos".
Relativamente a este ponto, passaram já 3 anos e meio sem que as obras tenham avançado, circunstância que nos leva a questionar V. Exa. acerca da eventual caducidade do título emitido.
2. A APA/ARH-Algarve considera que na zona em questão existe uma "massa de água de má qualidade".
Sobre este ponto, gostaríamos que a APA/ARH-Algarve se deslocasse urgentemente ao local de forma a reavaliar a área em questão, uma vez que, na nossa opinião, as Alagoas Brancas são uma zona húmida com valores naturais suficientemente significativos de forma a dever ser integralmente preservada, como se pode deduzir dos seguintes elementos recentemente confirmados por nós:
a) Está referenciada para a zona, a presença de pelo menos 71 espécies de aves, entre as quais algumas incluídas no Anexo A-1 do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005 de 24 de Fevereiro (Directivas Aves e Habitats), nomeadamente:
Tartaranhão-ruivo-dos-pauis (Circus aeruginosus)
Peneireiro-cinzento (Elanus caeruleus)
Falcão-peregrino (Falco peregrinus)
Cegonha-branca (Ciconia ciconia)
Cegonha-negra (Ciconia nigra)
Íbis-preto (Plegadis falcinellus)
Colhereiro (Platalea leucorodia)
Garça-branca-pequena (Egretta garzetta)
Garça-branca-grande (Egretta alba)
Garça-vermelha (Ardea purpurea)
Pernilongo (Himantopus himantopus)
Maçarico-bastardo (Tringa glareola)
Caimão (Porphyrio porphyrio)
Guarda-rios (Alcedo atthis)
b) As Alagoas Brancas albergam uma vasta colónia de cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa), espécie incluída no Anexo B-II do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005 de 24 de Fevereiro (Directivas Aves e Habitats), para além de diversas espécies igualmente protegidas de anfíbios como a rela-meridional (Hyla meridionalis).
c) Deverá ainda ser confirmado o estatuto de parte das Alagoas Brancas como "charco temporário mediterrânico", habitat prioritário 3170 constante do Anexo B-1 do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005 de 24 de Fevereiro (Directivas Aves e Habitats).
Consideramos assim que as obras em curso deveriam ser embargadas, ao abrigo do preceituado na Lei nº 44/2012, de 29 de Agosto, até se avaliar devidamente a importância deste local em termos de valores naturais e rever-se em conformidade o processo de loteamento em questão.
Antecipadamente gratos, apresentamos a V. Exa. os nossos melhores cumprimentos.
A Direção
Foto da lagoa no dia 20-02-2017, cedida por Carl Chaitanya Hawker
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