Novo POC Odeceixe-Vilamoura protege Pouco o litoral
Novo POC Odeceixe-Vilamoura protege Pouco o litoral
Termina hoje o período de discussão pública do Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POCOV), o qual vem parcialmente suceder aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Sines-Burgau e Burgau-Vilamoura (1998-1999).
Figura 1. Fotografia e Plano de Praia da praia de Monte Clérigo(Adaptações do POCOV).
Os Programas Especiais, onde se integram os Programas de Orla Costeira, “visam a prossecução de objectivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecendo exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que estabeleçam acções permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objectivos de cada programa, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal" (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo).
Estes preciosos fundamentos são repetidamente enunciados na documentação que serve de base ao POCOV, mas apenas como uma espécie de piedosa e conveniente profissão de fé que a "implacável realidade" dos interesses estabelecidos depois não deixa "infelizmente" pôr em prática.
Na verdade, os interesses públicos surgem no POCOV muitas vezes subalternizados relativamente aos interesses privados, a salvaguarda dos recursos e valores naturais é frequentemente posta em causa através de uma visão tecnocrática enviesada e os planos locais, mesmo aqueles que entram claramente em choque com os princípios básicos de um ordenamento territorial sustentável, são cuidadosamente respeitados.
Para além deste defeito ideológico de base, perfeitamente consentâneo com as políticas de ambiente postas em prática ao longo das últimas décadas, a Associação Almargem considera que o POCOV se encontra ferido de graves incorrecções, contradições e ambiguidades, nomeadamente:
1. Muita falta de clareza na demarcação das diferentes classes de espaços, com omissão ou desvio incompreensíveis das faixas de salvaguarda em inúmeros locais.
2. Tratamento pormenorizado de algumas zonas de praia, em contraste com outras zonas de praia e com a maioria da restante orla costeira, onde o zonamento se torna difícil de perceber.
3. Propostas de demolição de construções, localizadas fora de qualquer faixa de salvaguarda.
4. Propostas de demolição de construções situadas em faixas de salvaguarda, ignorando completamente o facto de que, para muitas outras construções nas mesmas condições, não se prevê qualquer tipo de intervenção.
5. Manutenção da disponibilização de zonas oceânicas de empréstimo sedimentar, sem apresentar dados que comprovem um reduzido impacto ambiental das dragagens a efectuar nessas zonas.
6. Persistência na defesa dos processos de alimentação artificial de praias como instrumento básico de gestão da orla costeira.
7. Paradoxal baixa utilização prevista para as reservas de areia armazenadas nas zonas oceânicas de empréstimo sedimentar, o que levanta a hipótese de outras praias, propositadamente não referidas no plano, virem a ser alvo de intervenções de alimentação artificial.
8. Incapacidade de reconhecer o crime perpetrado em 2015 na Praia de Dona Ana, sem comentar criticamente a intervenção nem apresentar uma proposta de reversão da situação através da demolição do dique ilegal então aí construído.
9. Aumento inexplicável da capacidade de carga e da capacidade de estacionamento automóvel na praia de Monte Clérigo, em contraponto às demolições sem critério para aí propostas, abrindo as portas a uma utilização ainda mais massiva desta praia, eventualmente associada à proposta construção de um mega-empreendimento turístico.
10. Defesa cuidadosa e cínica do Plano de Pormenor da Praia Grande (Silves), com proposta de investimento de dinheiro público na criação de uma Área Protegida Privada que só beneficiará as empresas envolvidas em mais este crime ambiental que se avizinha.
Assim sendo, a Associação Almargem propõe que o Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura não seja aprovado tal como foi apresentado à discussão pública, antes sendo alvo de um processo de revisão aprofundado e plenamente participado, tendo em conta critérios mais válidos, análises geográficas e geológicas cientificamente aceitáveis e com a adição de descrições e fundamentações rigorosas de todas as acções e delimitações propostas.
Loulé, 19 de Julho de 2016
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